terça-feira, 29 de abril de 2014

Publicidade para crianças

Agora é lei: toda a publicidade direcionada à crianças é considerada abusiva e, portanto, ilegal.
Essa Resolução (Resolução 163 do Conanda) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de março de 2014 e a partir dessa data está proibida a veiculação de qualquer tipo de publicidade (anúncios impressos, comerciais de televisão, merchandising, ações em shows, e apresentações nos pontos de venda) direcionada à crianças e adolescentes.

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Aspectos que caracterizam abusividade:

- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação da criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens animados ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Também é considerada abusividade a publicidade dentro de creches e escolas de educação infantil e fundamental e nos uniformes e materiais didáticos.


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Tudo isso porque considera-se que a publicidade destinada à crianças fere o que está na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
Convenhamos: crianças, em sua maioria, ainda não sabem fazer as escolhas mais corretas para sua saúde e bem-estar. A publicidade destinada a esse público se aproveita disso e abusa do uso de personagens, músicas, programas e afins que as crianças gostam para vender. Sem se importar muito se o produto vai fazer bem ou não para a saúde delas.




Deve ficar mais fácil não ter que lidar com as crianças pedindo tudo o que vêem na televisão e ensinar critérios.
Agora entra a fase de fiscalização.
Será que o McDonald's vai deixar de vender os brinquedos do Mc Lanche Feliz?

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